DECRETO Nº 2.965, de 20 de fevereiro de 2009.
Disciplina os feriados municipais de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º – Os feriados municipais são os seguintes:
I – Sexta-Feira da Paixão;
II – 26 de julho, em homenagem a padroeira do Município;
II – 17 de outubro, em homenagem à emancipação político-administrativa do Município.
Art. 2º – Faculta-se a antecipação ou postergação dos feriados municipais, mediante regulamentação em decreto próprio.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 987, de 23 de setembro de 1985.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2009.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais