Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 2.965, de 20 de fevereiro de 2009.

 

Disciplina os feriados municipais de acordo com a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Os feriados municipais são os seguintes:

I – Sexta-Feira da Paixão;

II – 26 de julho, em homenagem a padroeira do Município;

II – 17 de outubro, em homenagem à emancipação político-administrativa do Município.

Art. 2º – Faculta-se a antecipação ou postergação dos feriados municipais, mediante regulamentação em decreto próprio.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 987, de 23 de setembro de 1985.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de fevereiro de 2009.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.