DECRETO Nº 2.214, DE 09 DE JULHO DE 2004.
O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de julho e agosto do presente exercício.
SECRETARIAS |
JULHO/2004 |
AGOSTO/2004 |
TOTAL |
Secretaria Mun. de Fazenda |
45.000,00 |
45.000,00 |
90.000,00 |
Secretaria de Planejamento |
18.000,00 |
18.000,00 |
36.000,00 |
Secretaria Mun. de Serviços. Públicos |
120.000,00 |
120.000,00 |
240.000,00 |
Secretaria Mun. de Governo |
40.000,00 |
40.000,00 |
80.000,00 |
Secretaria Mun. de Promoção Social |
11.500,00 |
11.500,00 |
23.000,00 |
Secretaria Mun. de Obras e Desenvolvimento. Urbano |
8.000,00 |
8.000,00 |
16.000,00 |
Secretaria Mun. de Esporte e Lazer |
15.000,00 |
15.000,00 |
30.000,00 |
Procuradoria Jurídica |
4.000,00 |
4.000,00 |
8.000,00 |
Secretaria Mun. de Educação |
90.000,00 |
90.000,00 |
180.000,00 |
Secretaria Mun. de Administração |
25.000,00 |
25.000,00 |
50.000,00 |
Secretaria Mun. de Agricultura |
8.000,00 |
8.000,00 |
16.000,00 |
Secretaria Mun. de Turismo e Meio ambiente |
30.000,00 |
30.000,00 |
60.000,00 |
Secretaria Mun. de Saúde |
250.000,00 |
250.000,00 |
500. 000,00 |
Controle Interno |
2.000,00 |
2.000,00 |
4.000,00 |
TOTAL |
666.500,00 |
666.500,00 |
1.333.000,00 |
- 1º - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartidas e festividades.
- 2º - No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada titular de secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.
- 3º - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas, etc.
Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2004.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito de Piraí-RJ
REPUBLICADO POR TE SAÍDO COM INCORREÇÃO NO INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO - INFORMATIVO Nº 373 DE 19 DE JULHO DE 2004.
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