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DECRETO Nº 2.214, DE 09 DE JULHO DE 2004.

 

O Prefeito Municipal de Piraí, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que é da responsabilidade direta do Poder Executivo tomar as medidas necessárias à manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro da Administração,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos valores a seguir, as quotas mensais de gasto, por órgão, a vigerem nos meses de julho e agosto do presente exercício.

SECRETARIAS

JULHO/2004

AGOSTO/2004

TOTAL

Secretaria Mun. de Fazenda

45.000,00

45.000,00

90.000,00

Secretaria de Planejamento

18.000,00

18.000,00

36.000,00

Secretaria Mun. de Serviços. Públicos

120.000,00

120.000,00

240.000,00

Secretaria Mun. de Governo

40.000,00

40.000,00

80.000,00

Secretaria Mun. de Promoção Social

11.500,00

11.500,00

23.000,00

Secretaria Mun. de Obras e Desenvolvimento. Urbano

8.000,00

8.000,00

16.000,00

Secretaria Mun. de Esporte e Lazer

15.000,00

15.000,00

30.000,00

Procuradoria Jurídica

4.000,00

4.000,00

8.000,00

Secretaria Mun. de Educação

90.000,00

90.000,00

180.000,00

Secretaria Mun. de Administração

25.000,00

25.000,00

50.000,00

Secretaria Mun. de Agricultura

8.000,00

8.000,00

16.000,00

Secretaria Mun. de Turismo e Meio ambiente

30.000,00

30.000,00

60.000,00

Secretaria Mun. de Saúde

250.000,00

250.000,00

500. 000,00

Controle Interno

2.000,00

2.000,00

4.000,00

TOTAL

666.500,00

666.500,00

1.333.000,00

  •  - As quotas mensais compreendem todos os dispêndios a cargo de cada secretaria/órgão, exceto pessoal, encargos sociais, obras, dívida fundada, contrapartidas e festividades.
  •  - No prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data deste Decreto, cada titular de secretaria/órgão apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda, para aprovação, sua programação mensal detalhada de desembolso, por natureza de despesa.
  •  - Constituem natureza de despesa para fins do parágrafo anterior, dentre outros, as relativas a material de consumo, prestação de serviço, material permanente, manutenções diversas, etc.

Art. 2º - Nenhuma despesa de secretaria/órgão do Poder Executivo que receba recursos à conta do Tesouro Municipal será processada sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, sendo os respectivos titulares pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos à revelia da autorização prevista neste artigo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ

REPUBLICADO POR TE SAÍDO COM INCORREÇÃO NO INFORMATIVO OFICIAL DO MUNICÍPIO - INFORMATIVO Nº 373 DE 19 DE JULHO DE 2004.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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