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                         P O R T A R I A Nº 382/2026

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                                                                                                O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,

                                                                                                CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação dos bens imóveis, declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, bem como, para efeitos de doação; concessão, permuta, cessão, permissão, autorização;

                                                                                                CONSIDERANDO que, por determinação do artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, desapropriações devem preceder de prévia e justa indenização em dinheiro;

                                      R E S O L V E:

    I - Nomear como membros da Comissão de Avaliação Prévia, os Servidores Municipais, ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO, Arquiteto I, matrícula nº 11671, PAULO ROGÉRIO AFONSO, Gerente de Programa Especial de Trabalho, matrícula nº 6952 e LEONARDO MOLINARI GALDINO, Chefe de Divisão de Receita, matrícula nº 9262, sob a presidência do primeiro membro, para proceder a avaliação prévia dos bens imóveis a serem desapropriados pela Administração Municipal, bem como, dos bens imóveis objetos de doação; concessão, permuta, cessão, permissão e de autorização, determinando, ainda, que o laudo técnico de avaliação seja feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a afixação da mesma, objetivando sua apreciação e indispensável homologação.

 

     II – Fica revogada a Portaria nº 631, de 07 de fevereiro de 2025.

                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de março de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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