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P O R T A R I A Nº 1503/2026

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações relacionadas à alimentação escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE possui caráter intersetorial e envolve ações relacionadas à educação, saúde, agricultura, assistência social e segurança alimentar e nutricional;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal para o planejamento, acompanhamento e aprimoramento das ações de alimentação escolar;

CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020213/001544/2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Piraí/RJ, o Comitê Intersetorial do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com a finalidade de promover a articulação entre os órgãos e setores municipais envolvidos na execução e no fortalecimento das ações de alimentação escolar.

Art. 2º - Compete ao Comitê Intersetorial do PNAE:

I – promover a articulação intersetorial para o desenvolvimento das ações relacionadas à alimentação escolar;

II – propor medidas para o aprimoramento da qualidade da alimentação oferecida aos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

III – contribuir para a integração das ações de educação alimentar e nutricional, saúde, segurança alimentar e nutricional e agricultura familiar;

IV – acompanhar e discutir demandas relacionadas à execução do PNAE no Município;

V – propor ações e estratégias para prevenção e atendimento de situações relacionadas a alergias, intolerâncias alimentares e demais necessidades alimentares específicas dos estudantes;

VI – promover a integração entre as Secretarias e demais órgãos envolvidos nas ações do PNAE;

VII – analisar e propor soluções para demandas que dependam de atuação conjunta de diferentes setores da Administração Municipal;

VIII – desenvolver outras ações que contribuam para o fortalecimento e a melhoria da alimentação escolar.

Art. 3º - O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Agricultura;

IV – Secretaria Municipal de Assistência Social;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

VI- Secretaria Municipal de Administração

VII- Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

VIII- Secretaria Municipal de Comunicação

IX – Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

X – Responsável técnico pelo PNAE no Município;

XI – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental

XII - outros órgãos, setores ou entidades que possam contribuir para o desenvolvimento das ações, quando convidados.

§ 1º - Cada órgão ou entidade indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para compor o Comitê.

§ 2º - A designação dos representantes será formalizada por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - A coordenação do Comitê ficará a cargo dos representantes da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental, a serem designados no ato de composição.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário previamente estabelecido, e extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Coordenação.

Parágrafo Único -  As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme a necessidade e conveniência dos integrantes.

Art. 6º  - A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º - O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições, entidades da sociedade civil e profissionais especializados para participar de reuniões e contribuir com as discussões, quando a matéria tratada assim exigir.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Comitê, observadas as normas e orientações aplicáveis ao PNAE.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                    Publique-se

                    Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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