
P O R T A R I A Nº 631/2025
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à avaliação dos bens imóveis, declarados de utilidade pública para fins de desapropriação;
CONSIDERANDO que, por determinação do artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, desapropriações devem preceder de prévia e justa indenização em dinheiro;
R E S O L V E nomear, como membros da Comissão de Avaliação Prévia, os Servidores Municipais, ELISABETE AMORIM PEREIRA BRANDÃO – Arquiteto I, PAULO ROGÉRIO AFONSO – Gerente de Programa Especial de Trabalho e LEONARDO MOLINARI GALDINO – Chefe de Divisão de Receita, sob a presidência do primeiro membro, para proceder a avaliação prévia dos bens imóveis a serem desapropriados pela Administração Municipal, determinando, ainda, que o laudo técnico de avaliação seja feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a afixação da mesma, objetivando sua apreciação e indispensável homologação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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