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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.936, de 20 de abril de 2026.

 

“Dispõe sobre o reconhecimento do Projeto Samba Tereza como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Piraí e dá outras providências.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º- Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial do Município de Piraí o Projeto Samba Tereza, em razão de sua relevância na promoção da cultura popular, valorização do samba e fortalecimento da identidade cultural local.

Art. 2º- O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

I – preservar e valorizar as manifestações culturais ligadas ao samba no Município;

II – incentivar a continuidade das atividades desenvolvidas pelo Projeto Samba Tereza;

III – promover a difusão da cultura e da história local da comunidadejunto às novas gerações;

IV – fomentar o turismo cultural no Município de Piraí.

Art. 3º- O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, poderá adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação do Projeto Samba Tereza, inclusive:

I – inclusão do Projeto no calendário oficial de eventos do Município;

II – apoio institucional para realização de eventos e atividades culturais;

III – promoção de parcerias com entidades públicas e privadas;

IV – incentivo à participação da comunidade nas atividades desenvolvidas.

Art. 4º- O reconhecimento previsto nesta Lei não implica, obrigatoriamente, em repasse de recursos financeiros, podendo o apoio ocorrer conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maiode 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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