
Lei nº 1.900, de 15 de dezembro de 2025
“Acresce valor à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), à subvenção concedida à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE DE PIRAÍ, para o exercício de 2025.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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