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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.898, de 08 de dezembro de 2025

“Dispõe sobre o Plano Plurianual      para o período 2026 - 2029.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2026, estão especificadas no Anexo II nesta Lei, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias  nº 1.847, de 25 de agosto de 2025.

Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de outubro de cada exercício, relatório de revisão  deste Plano.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de dois mil e vinte e seis.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de dezembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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