
Lei nº 1.896, de 02 de dezembro de 2025
“Fixa a data-base da revisão geral anual do vencimento e subsidio dos servidores públicos municipais ativos, bem como inativos e pensionistas com paridade do Município de Piraí, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o dia 1º de janeiro, como a data-base da revisão geral anual do vencimento e subsidio dos servidores públicos municipais ativos, bem como inativos e pensionistas com paridade do Município de Piraí.
Art. 2º - A revisão geral anual será concedida de acordo com a disponibilidade financeira do Município, e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de dezembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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