
Lei nº 1.895, de 24 de novembro de 2025
“Concede abono salarial aos servidores públicos municipais ativos, aos agentes políticos, bem como aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo, e aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ sanciona e aproa a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores públicos municipais ativos, aos agentes políticos, bem como aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo, e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.
- 1º - O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.
- 2º - No caso de acumulação de cargos, o servidor ativo, inativo e pensionista, fará juz à percepção de um único abono salarial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
