Leis Ordinárias
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Lei nº 1.895, de 24 de novembro de 2025

“Concede abono salarial aos servidores públicos municipais ativos, aos agentes políticos, bem como aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo, e aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.”

                              

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ sanciona e aproa a seguinte lei:                 

 

Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores públicos municipais ativos, aos agentes políticos, bem como aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo, e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago exclusivamente no mês de dezembro do corrente ano.

  • 1º - O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.
  • 2º - No caso de acumulação de cargos, o servidor ativo, inativo e pensionista, fará juz à percepção de um único abono salarial.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.

                 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.