Leis Ordinárias
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Lei nº 1.894, de 17 de novembro de 2025

“Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, e  da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes  da Lei nº 719, de 30 de março de 2004,  e  da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

AGENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

I

14

SECRETÁRIO ESCOLAR

X

01

INSPETOR DE ALUNOS

VI

10

MOTORISTA

VIII

09

CONTADOR I

NSI

02

ASSISTENTE SOCIAL

NSI

03

PSICÓLOGO

NSI

03

ENFERMEIRO DE FAMÍLIA

NSEF

03

CIRURGIÃO DENTISTA DE FAMÍLIA

NSEF

01

GERENTE GESTÃO ESTRATÉGICA

CC02

10

ASSESSOR EXECUTIVO

CC03

05

ASSESSOR JURÍDICO

CC04

01

ASSESSOR TÉCNICO

CC10

10

SUPERVISOR OPERACIONAL

CC12

10

SUPERVISOR DE NÚCLEO

CC13

10

ASSISTENTE EXECUTIVO

CC14

15

ASSISTENTE OPERACIONAL

CC14

20

ASSISTENTE DE NUCLEO

CC14

20

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.