
Lei nº 1.893, de 17 de novembro de 2025
“Inclui ação no PPA, LDO e LOA e abre Crédito Adicional Especial.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, mediante inclusão da ação 1304 – Caminho da Escola / PAR 4, no programa 0015- Educação Formadora, na Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, e incluir na Lei Orçamentária Anual/LOA para o exercício vigente, através de crédito adicional especial, a rubrica orçamentária descrita abaixo:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA |
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1180.12.361.0015.1304 |
44905200 |
15690000 |
496.655,34 |
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1180.12.361.0015.1304 |
44905200 |
15000000 |
500,00 |
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TOTAL |
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497.155,34 |
Art. 2o - Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação oriundos do Programa Caminho da Escola – PAR 4 e de recursos ordinários, para contrapartida.
Art. 3 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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