
Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025.
“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12% (doze por cento), além do previsto na Lei Orçamentária Anual – Lei nº 1.773/2024.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de novembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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