Leis Ordinárias
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Lei nº 1.886, de 29 de outubro de 2025.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                    

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.850.000,00 (hum milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

   

1191.12.361.0015.2083

31901300

15001001

3.000,00

1191.12.361.0015.2083

31909400

15001001

70.500,00

1191.12.361.0015.2083

31911300

15001001

167.236,00

1191.12.361.0015.2154

31901100

15001001

97.170,00

1191.12.361.0015.2154

31909400

15001001

11.562,00

1191.12.361.0015.2154

33903600

15001001

6.000,00

1191.12.365.0015.2081

31901100

15001001

88.257,00

1191.12.365.0015.2081

31911300

15001001

15.848,00

1191.12.365.0015.2082

31901100

15001001

139.386,00

1191.12.365.0015.2082

31901300

15001001

2.000,00

1191.12.365.0015.2082

31909400

15001001

19.500,00

1191.12.365.0015.2082

31911300

15001001

16.644,00

1191.12.361.0015.2083

31901100

15001001

895.086,00

1191.12.361.0015.2154

33904600

15001001

49.876,00

1191.12.365.0015.2081

33904600

15001001

22.867,00

1191.12.365.0015.2082

33904600

15001001

24.784,00

1191.12.361.0015.2083

33904600

15001001

220.284,00

 

TOTAL

 

 

 

1.850.000,00           

 

Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação provenientes das seguintes receitas: - Cota- Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal Principal; -  Cota- Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cotas Extraordinárias e, - Cota- Parte do ICMS – Principal.

 

 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.