
Lei nº 1.885, de 29 de outubro de 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.086.354,92 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1101.10.122.0032.2237 |
31901100 |
15001002 |
1.985.141,92 |
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1101.10.122.0032.2237 |
33903600 |
15001002 |
75.000,00 |
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1101.10.122.0032.2237 |
31901600 |
15001002 |
321.173,00 |
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1101.10.122.0032.2237 |
31909400 |
15001002 |
153.040,00 |
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1101.10.122.0032.2237 |
31901300 |
15001002 |
50.000,00 |
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1101.10.122.0032.2237 |
33904600 |
16350000 |
265.000,00 |
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1101.10.122.0032.2237 |
31911300 |
15021002 |
220.000,00 |
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1101.10.122.0032.2238 |
33913900 |
15021002 |
10.000,00 |
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1101.10.122.0032.2238 |
33901400 |
15021002 |
7.000,00 |
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TOTAL |
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3.086.354,92
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Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação provenientes das seguintes receitas: - Cota- Parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 – SAÚDE (Lei 12.858/13) Principal; – Cota Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS –LC nº 194/2022 - Principal; e, - Cota- Parte do ICMS – Principal.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
