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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.885, de 29 de outubro de 2025.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:          

                                                         

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.086.354,92 (três milhões, oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

   

1101.10.122.0032.2237

31901100

15001002

1.985.141,92

1101.10.122.0032.2237

33903600

15001002

     75.000,00

1101.10.122.0032.2237

31901600

15001002

   321.173,00

1101.10.122.0032.2237

31909400

15001002

  153.040,00

1101.10.122.0032.2237

31901300

15001002

    50.000,00

1101.10.122.0032.2237

33904600

16350000

  265.000,00

1101.10.122.0032.2237

31911300

15021002

  220.000,00

1101.10.122.0032.2238

33913900

15021002

  10.000,00

1101.10.122.0032.2238

33901400

15021002

  7.000,00

 

TOTAL

 

 

 

3.086.354,92

 

 

Artigo 2º – Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação provenientes das seguintes receitas: - Cota- Parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 – SAÚDE  (Lei 12.858/13) Principal;  – Cota Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS –LC nº 194/2022 - Principal;  e, - Cota- Parte do ICMS – Principal.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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