Leis Ordinárias
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Lei nº 1.884, de 29 de outubro de 2025.

 

“Autoriza a abertura de Crédito         Adicional Suplementar.”

          

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.500,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quinhentos reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal de Piraí.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

câmara municipal de pirai

 

 

 

1010.01.031.0011.2060

31909400

15000000

330.000,00

1010.01.031.0011.2060

33903300

15000000

120.500,00

TOTAL

 

 

450.500,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

CâMARA MUNICIPAL DE PIRAI

 

 

 

1010.01.031.0011.1062

44905100

15000000

3.000,00

1010.01.031.0011.2060

31901100

15000000

270.000,00

1010.01.031.0011.2060

31901300

15000000

60.000,00

1010.01.031.0011.2060

33903200

15000000

5.000,00

1010.01.031.0011.2060

33903500

15000000

10.000,00

1010.01.031.0011.2060

33903600

15000000

            20.000,00

1010.01.031.0011.2060

33903700

15000000

10.499,62

1010.01.031.0011.2060

33909200

15000000

1.000,00

1010.01.031.0011.2060

33909300

15000000

1.000,00

1010.01.031.0011.2060

31919600

15000000

8.786,21

1010.01.122.0011.2059

33904600

15000000

61.214,17

TOTAL

 

 

450.500,00

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.