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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.883, de 29 de outubro de 2025.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:    

                                                               

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE educação

     

1191.12.361.0015.2083

31911300

15401070

  85.000,00

1191.12.365.0015.2081

33904600

15400000

  8.000,00

1191.12.365.0015.2082

33904600

15400000

  23.000,00

1191.12.361.0015.2083

31904600

15400000

  161.000,00

TOTAL

 

 

  277.000,00

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

          FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

   

1191.12.361.0015.2083

31901100

15401070

  277.000,00

TOTAL

 

 

  277.000,00 

 

       Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

       Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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