Leis Ordinárias
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Lei nº 1.880, de 13 de outubro de 2025.

“Acresce valor à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, para o exercício de 2025.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica acrescido o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no exercício de 2025, destinada à manutenção de suas atividades culturais e artísticas.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Parte inferior do formulário

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.