
Lei nº 1.880, de 13 de outubro de 2025.
“Acresce valor à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, para o exercício de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescido o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à subvenção concedida à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no exercício de 2025, destinada à manutenção de suas atividades culturais e artísticas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Parte inferior do formulário
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
