Leis Ordinárias
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Lei nº 1.877, de 13 de outubro de 2025.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:  

                                                                 

           Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.264.407,54 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1101.10.302.0051.2307

33504100

16000002

232.932,54

1101.10.302.0051.2304

33504100

16210002

2.000.000,00

1101.10.122.0032.2238

33903600

15001002

26.475,00

1101.10.122.0032.2238

33901300

15001002

5.000,00

TOTAL

 

 

2.264.407,54

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

   

1101.10.302.0051.2307

33903900

16000002

232.932,54

1101.10.302.0051.2307

33903900

16210002

1.100.000,00

1101.10.302.0051.2307

33504100

16210002

900.000,00

1101.10.122.0032.2238

33903900

15001002

26.475,00

1101.10.125.0005.2039

33903000

15001002

5.000,00

TOTAL

 

 

2.264.407,54

 

       Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

       Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2025.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.