
Lei nº 1.876, de 22 de setembro de 2025.
“INSTITUI O PROJETO “PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS” NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto “Primeiros Socorros nas Escolas” para os Servidores dos Centros de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e Colégios de Ensino Médio das redes públicas do Município de Piraí.
Artigo 2º - O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores para:
I- identificar e agir preventivamente em situações de emergência;
II- realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de Enfermagem, para ministrar o Curso de atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais de Primeiros Socorros Vigentes.
Artigo 4º - Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais para o Município e/ou para a instituição de ensino.
Artigo 5º - Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um funcionário capacitado para a realização dos primeiros socorros.
Artigo 6º - Além das palestras, fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar e distribuir cartilhas, contendo as noções básicas de primeiros socorros para docentes e discentes da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 7º - Cabe ao Poder Executivo definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros, através da regulamentação da presente Lei, que deverá ocorrer no prazo de 30 dias de sua publicação oficial.
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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