
Lei nº 1.875, de 06 de outubro de 2025.
“Revoga, integralmente, o que dispõe a Lei nº 1.100, de 18 de dezembro de 2012.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta Lei tem por finalidade instituir o Projeto “Primeiros Socorros nas Escolas” para os Servidores dos Centros de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e Colégios de Ensino Médio das redes públicas do Município de Piraí
Artigo 2º - O curso terá como principais objetivos capacitar os servidores para:
I- identificar e agir preventivamente em situações de emergência;
II- realizar o socorro imediato, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, torne-se possível.
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar convênios com profissionais da Secretaria de Segurança Pública, tais como, Corpo de Bombeiros, Bombeiros Voluntários e Acadêmicos do Curso de Enfermagem, para ministrar o Curso de atendimento de primeiros socorros, em conformidade com os manuais de Primeiros Socorros Vigentes.
Artigo 4º - Os cursos deverão ser realizados, preferencialmente, de forma voluntária, por iniciativa privada ou por entidades públicas como o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, e a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e sem custos adicionais para o Município e/ou para a instituição de ensino.
Artigo 5º - Nos passeios e excursões, deverá haver no mínimo um funcionário capacitado para a realização dos primeiros socorros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
