Leis Ordinárias
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Lei nº 1.872, de 06 de outubro de 2025.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR”    

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                   

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.837.039,68 (dois milhões, oitocentos e trinta e sete mil, trinta e nove reais e sessenta e oito centavos ), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

 

NATUREZA DA DESPESA

 

Fonte DE RECURSO

 

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE Obras e Urbanismo e Habitação

 

   

11601545200362253

33903900

27040000

1.650.000,00

11601545100302179

33903900

25010001

100.000,00

11601512200312195

33903900

25010001

30.000,00

11601512200292165

33903000

25010001

195.000,00

11600412200292158

33903900

25010001

210.000,00

Procuradoria Geral do Município

     

10300406100242120

33909100

2500000

100.000,00

Fundo Municipal de Educação

     

11911236100152083

33903000

25690001

107.219,03

11911236500152081

44905200

25690001

226.920,65

11911236100152083

31901100

2500000

217.900,00

 

TOTAL

 

 

 

2.837.039,68  

 

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único – Os recursos do Fundo Municipal de Educação são provenientes do superávit do convênio- Escola em Tempo Integral.

 

       Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

       Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de outubro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.