
Lei nº 1.867, de 22 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Brasileira de Municípios – ABM.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir à Associação Brasileira de Municípios – ABM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.559/0001-01, com sede em Brasília/DF.
Art. 2º - A contribuição será destinada à manutenção das atividades institucionais da ABM, que têm por objetivo a formulação de diretrizes do movimento municipalista, a defesa da descentralização administrativa e econômica, a promoção do aperfeiçoamento da gestão municipal, bem como a proposição de soluções para o desenvolvimento dos municípios.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
