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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.867, de 22 de setembro de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a contribuir com a Associação Brasileira de Municípios – ABM.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir à Associação Brasileira de Municípios – ABM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.559/0001-01, com sede em Brasília/DF.

Art. 2º -  A contribuição será destinada à manutenção das atividades institucionais da ABM, que têm por objetivo a formulação de diretrizes do movimento municipalista, a defesa da descentralização administrativa e econômica, a promoção do aperfeiçoamento da gestão municipal, bem como a proposição de soluções para o desenvolvimento dos municípios.

Art. 3º -  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações  consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º -  - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de setembro de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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