
Lei nº 1.864, de 11 de setembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a título de contribuição, que deverá ser repassado em parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Estadual de Saúde.
Artigo 2º - O recursos financeiros para cumprimento desta Lei, são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que institui apoio financeiro para o Município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade pública, conforme Decreto Municipal nº 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecido pela Lei Municipal nº 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal

Redes Sociais