
Lei nº 1.861, de 08 de setembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição, o valor de R$ 232.932,54 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e quatro centavos), em parcela única, condicionado à efetivação da transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde.
Artigo 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta Lei são oriundos da Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 06 de junho de 2025.
Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
