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Leis Ordinárias
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   Lei nº 1.844, de 11 de agosto de 2025.

“ALTERA OS QUANTITATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTES DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E DA LEI Nº 630, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.”

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                     

           

            Art. 1º – Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constante da Lei nº 719, de 30 de março de 2004,  e  da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, serão acrescidos na forma abaixo:

           

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

DOCENTE I

             A

08

AUXILIAR DE CRECHE

             VI

09

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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