
Lei nº 1.843, de 11 de agosto de 2025.
“ALTERA A CONTRAPARTIDA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL N° 1.832, DE 09 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, a prova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os incisos III e IV, do artigo 1º da Lei nº 1.832, de 09 de junho de 2025, passam a vigorar na forma abaixo:
I – .....
II – ....
III – O valor remanescente de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será recolhido diretamente aos cofres públicos do Município de Piraí, mediante depósito ou guia de recolhimento, visando adimplir as despesas referentes a reforma e adequação do imóvel localizado na Praça São João n° 45, Arrozal, 3° Distrito, Piraí – RJ, que abrigará as atividades do Centro Administrativo Municipal.
IV – No caso das despesas descritas no item III, não atingirem o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o saldo remanescente poderá ser utilizado na reforma e adequação de outros prédios públicos municipais, ou na aquisição de equipamentos e mobiliários.
Art. 2° - Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Lei n° 1.832, de 09 de junho de 2025.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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