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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.843, de 11 de agosto de 2025.

“ALTERA A CONTRAPARTIDA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL N° 1.832, DE 09 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, a prova e eu sanciono a seguinte lei:

                                                                      

             

              Art. 1º – Os incisos III e IV, do artigo 1º da Lei nº 1.832, de 09 de junho de 2025,  passam a vigorar na forma abaixo:

I – .....

II – ....

III – O valor remanescente de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será recolhido diretamente aos cofres públicos do Município de Piraí, mediante depósito ou guia de recolhimento, visando adimplir as despesas referentes a reforma e  adequação do  imóvel localizado na Praça São João n° 45, Arrozal, 3° Distrito, Piraí – RJ, que abrigará as atividades do Centro Administrativo Municipal.

IV – No caso das despesas descritas no item III, não atingirem o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o saldo remanescente poderá ser utilizado na reforma e adequação de outros prédios públicos municipais, ou na aquisição de equipamentos e mobiliários.

              Art. 2° - Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Lei n° 1.832, de 09 de junho de 2025.

         

              Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

             

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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