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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.841, de 14 de julho de 2025.

 

“ALTERA OS QUANTITATIVOS DO QUADRO DE PESSOAL, CONSTANTES NO ANEXO I DA LEI Nº 719, DE 30 DE MARÇO DE 2004, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Os quantitativos dos cargos do Quadro de Pessoal, constantes no anexo I da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, serão acrescidos na forma abaixo:

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

CONTADOR I

NS

02

AGENTE ADMINISTRATIVO

VIII

10

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                                                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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