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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.839, de 14 de julho de 2025.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.”

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa J D QUINTINO DE JESUS RESTAURANTE ME., nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                               

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de julho de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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