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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.838, de 30 de junho de 2025.

“Cria o cargo de Técnico em Farmácia e dá outras providencias.

                       

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. Fica criado no quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Piraí o cargo de Técnico em Farmácia, com vencimento, atribuições, requisitos, e quantitativos definidos no anexo único desta lei.

Art. 2º. O Técnico de Farmácia sujeitar-se-á ao Regime Jurídico Estatutário e terá jornada diária de 08(oito) horas e 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º. A investidura no cargo de Técnico em Farmácia,  dependerá de aprovação prévia em concurso público, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades.

Art. 4º. Aplica-se ao Técnico de Farmácia a Lei nº 964, de 11 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Piraí, devendo as demais normas necessárias ao desenvolvimento das atribuições do cargo, serem estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo.

 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2025.

 

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

 

I – CARGO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: desenvolver atividades essenciais, como a manipulação de medicamentos, a orientação sobre o uso correto dos fármacos, organização e controle de estoque, auxílio imediato e dispensação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

  • Executar as atividades necessárias para o funcionamento adequado dos serviços e atendimento realizados junto à Assistência Farmacêutica Municipal;
  • Atuar, sob supervisão, no recebimento, triagem, armazenamento e dispensação de produtos farmacêuticos;

 

  • Realizar conferência da prescrição de medicamentos orientando o paciente quanto à utilização dos medicamentos, conforme orientação da Coordenação da Assistência Farmacêutica;

 

  • Operar sistemas de cadastramento de pacientes e de fornecedores;

 

  • Receber, conferir, acondicionar, dispensar e auxiliar na programação de compras de medicamentos;

 

  • Respeitar as normas técnicas e éticas da atividade;

 

  • Conferir, separar e organizar os medicamentos e correlatos recebidos na farmácia, sob a orientação da Coordenação da Assistência Farmacêutica;

 

  • Organizar o trabalho, em conformidade com as normas específicas ou procedimentos técnicos;

 

  • Fornecer medicamentos aos pacientes, de acordo com a prescrição médica, orientando sobre o uso dos mesmos, conforme a orientação da Coordenação da Assistência Farmacêutica;

 

  • Zelar pelos equipamentos e pelos bens patrimoniais, assim como pela ordem e pela limpeza dos setores;
  • Efetuar outras atividades correlatas ao atendimento relativo à farmácia e de atendimento ao público em geral.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Possuir Curso Técnico Profissionalizante em Farmácia, de carga horária mínima de 300 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação;

Estar devidamente inscrito no Conselho Regional correspondente de sua jurisdição.

VENCIMENTO: R$ 1.775,41 (mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e um centavos)

QUANTITATIVO DE CARGOS:

20 (vinte) vagas

CARGA HORÁRIA:

- A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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