Leis Ordinárias
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Lei nº 1.833, de 02 de junho de 2025.

“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”

 

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:



                 Art. 1º. - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.205, de 16 de junho de 2015.

 

                 Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.



                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2025.

 

        LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.