
Lei nº 1.833, de 02 de junho de 2025.
“Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 1.205, de 16 de junho de 2015.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal