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Leis Ordinárias
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Lei nº 1.832, de 09 de junho de 2025.

“ALTERA A CONTRAPARTIDA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL N° 1.748, DE 18 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

  Art. 1° - A contrapartida contida no artigo 3° da Lei Municipal n° 1.748, de 18 de março de 2024, passa a vigorar na forma abaixo:

       I – Como Contrapartida à doação com encargos, a Donatária se obriga, a efetuar o pagamento do valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) valores referentes a desapropriação da área de 41.531,28m² (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e um metros e vinte e oito centímetros quadrados) registrada na matrícula: 3046 – CNM: 092320.2.0003046-22 – Livro: 2, situada em Arrozal – 3° Distrito deste Município, a ser adimplida diretamente a proprietária identificada na matrícula registral junto ao Cartório do 1° Ofício de Notas da Comarca de Piraí – RJ.

       II – Na área descrita no item I, serão construída uma Creche Municipal, uma Unidade de Saúde da Família, uma Escola de Música, bem como, a implantação de outros projetos e programas do Governo Municipal.

       III – O valor remanescente de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), será destinado as despesas referentes a reforma e de adequação imóvel localizado na Praça São João n° 45, Arrozal, 3° Distrito, Piraí – RJ, que abrigará as atividades do Centro Administrativo Municipal, ou na aquisição de outra  área ser desapropriada por interesse público

IV – No caso das despesas descritas no item III, não atingirem o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), o saldo remanescente poderá ser utilizado na reforma e adequação de outros prédios públicos municipais.

Art. 2º - O Município de Piraí deverá apresentar os projetos para as obras descritas no item III do artigo 1º, sendo que tais obras serão de responsabilidade da Donatária, que poderá executá-las diretamente ou por meio de empresa contratada, a seu exclusivo critério.

  • 1º - Após a publicação desta Lei e recebimento dos projetos, a Softys Brasil Ltda deverá iniciar as obras assinaladas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da obtenção das licenças necessárias, notificando o Município a respeito do início das obras.
  • 2º - As obras assinaladas serão objeto de licenciamento, acompanhamento e fiscalização nos termos da Lei, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, e das demais Secretarias e órgãos competentes.
  • 3º - Os valores referentes às obras previstas no item III do artigo 1º serão apurados pela Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, observados os custos orçados em planilha EMOP. Caso os gastos da Donatária alcancem o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), admitido uma variação de 5% a maior, e tendo finalizado as obras, considerar-se-á cumprido o encargo pecuniário, sem que nenhuma outra obrigação possa ser exigida da Donatária.
  • 4º - Caso os gastos da Donatária alcancem o valor de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais) sem ainda ter finalizado as obras estabelecidas no artigo 1°, item III, o Município receberá as obras no estado em que se encontrarem, desde que observados os custos orçados em Planilha EMOP e seja apresentada comprovação documental evidenciando o alcance do limite.
  • 5º - Eventual saldo remanescente de que trata o inciso IV do Artigo 1º deverá igualmente ser de responsabilidade da Donatária, que poderá executar as obras diretamente ou por meio de empresa contratada, a seu exclusivo critério, aplicando-se a mesma lógica do presente artigo às referidas obras.

Art. 3° Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Lei n° 1.748, de 18 de março de 2024.

           Art. 4° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1.824, de 12 de maio de 2025.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de junho de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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