Leis Ordinárias
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Lei nº 1.829, de 26 de maio de 2025.

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.175, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

                                                                            

                                      

                                Art. 1º – O  Artigo 5º,  da  Lei  nº 1.175,  de  10  de  novembro  de  2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

  1. Um representante da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação;
  1. Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. Um representante da Procuradoria Jurídica;
  1. Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.
  1. Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental;

                                 f) Um representante de Entidades Profissionais de Engenharia  ou Arquitetura;

                                g) Dois representantes das Associações de Moradores de  Piraí

                                h) Um representante da Federação das Associações de Moradores de  Piraí.

.

  •              1º - A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pela Secretária Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.
  • 2º - O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.

 

  • 3º- Competirá à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. “

          Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.