Leis Ordinárias
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Lei nº 1.826, de 26 de maio de 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”                              

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de  R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais),  que deverá ser repassado em  parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.

           Artigo 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de  31 de janeiro de 2025, que instituiu apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto Municipal n 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecida pela Lei Municipal n 1.791, de 20 de janeiro de 2025.

           Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado se necessário.

           Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.