
Lei nº 1.826, de 26 de maio de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, a título de contribuição o valor de R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais), que deverá ser repassado em parcela única, condicionado à efetivação do repasse pelo Fundo Nacional da Saúde.
Artigo 2º - Os recursos financeiros para cumprimento desta lei são oriundos da Resolução SES-RJ nº 3.601, de 31 de janeiro de 2025, que instituiu apoio financeiro para o município de Piraí, em razão da declaração do estado de calamidade financeira, conforme Decreto Municipal n 6.662, de 14 de janeiro de 2025, reconhecida pela Lei Municipal n 1.791, de 20 de janeiro de 2025.
Artigo 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, que será suplementado se necessário.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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