Leis Ordinárias

Lei nº 1.825, de 12 de maio de 2025.
Dispõe sobre o reajuste anual de vencimentos aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 1º - Fica concedido, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a Revisão Geral Anual, no percentual de 7% (sete por cento), sobre o vencimento base dos servidores públicos ativos, dos cargos em comissão, das funções de confiança, inativos e pensionistas com paridade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.