Leis Ordinárias
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Lei nº 1.824, de 12 de maio de 2025.

Altera a contrapartida contida na Lei Municipal nº 1.748, de 18 de março de 2024, e dá outras providências.

 

                     Art. 1º - A contrapartida contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.748, de 18 de março de 2024, passa a vigorar na forma abaixo:

I - Como Contrapartida à doação com encargos, a Donatária se obriga, a efetuar o pagamento dos valores referentes a desapropriação da área de 18.524,18m² (dezoito mil, quinhentos e vinte e quatro metros e dezoito centímetros quadrados), a ser desmembrada da área registrada na matrícula: 5672 – CNM: 092320.2.0005672-98 - Livro: 2, situada  em Arrozal -  3º Distrito deste Município avaliada em R$ 2.500.000,00, a ser adimplida diretamente aos proprietários identificados na matrícula registral junto ao Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Piraí – RJ.

II – Na área descrita no item I, serão construída uma Creche Municipal e uma Unidade de Saúde da Família..

III – O valor remanescente de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais), será destinado as despesas referentes as obras de adequação do imóvel localizado na Praça São João nº 45, Arrozal, 3º Distrito, Piraí – RJ, que abrigará as atividades do Centro Administrativo Municipal.

IV – No caso das despesas descritas no item III, não atingirem o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), o saldo remanescente poderá ser utilizado na reforma ou compra de equipamentos para outro prédio público municipal.

 

Art. 2º – Permanecem em vigor os demais encargos e obrigações previstas na Lei nº 1.748, de 18 de março de 2024.

Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.