
Lei nº 1.823, de 12 de maio de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a filiar-se, e a custear despesas com filiação junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades, de atletas profissionais ou amadores, técnicos, treinadores e árbitros, que participarem de eventos e competições esportivas e educacionais, representando o Município de Piraí, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se, e a custear despesas com filiação, inscrição, registro e congêneres junto as Federações, Confederações, Associações, Institutos, Sociedades e Entidades de atletas profissionais ou amadores, técnicos e árbitros, que participarem de eventos e competições esportivas e educacionais, representando o Município de Piraí.
Art. 2º - Continuam em vigor as demais normas contidas na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a editar Decreto para regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos legais e financeiros a partir de 01 de abril de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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