Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

Lei nº 1.822, de 12 de maio de 2025.

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo, e dá outras providências.

 

                                   Artigo 1º - Fica concedido nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente a 7,00 % (sete por cento) sobre o vencimento base e subsídios dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade do Poder Executivo.

Parágrafo Único: O percentual descrito no caput deste artigo se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, serão suplementadas.

                       Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2025.

 

               LUIZ FERNANDO DE SOUZA

     Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.