Lei nº 1.782, de 16 de dezembro de 2024.
“Concede abono aos servidores públicos municipais, e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano.
- 1º – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, bem como no artigo 223 da Lei Municipal nº 964 de 11 de agosto de 2009 que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí.
- 2º – O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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