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Leis Ordinárias
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 Lei nº 1.782, de 16 de dezembro de 2024.

   “Concede abono aos servidores públicos municipais, e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.”                  

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais), aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago no mês de dezembro do corrente ano.

  • 1º – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, bem como no artigo 223 da Lei Municipal nº 964 de 11 de agosto de 2009 que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí.
  • 2º – O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.

                    

 

                      Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

                      Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     Artigo  4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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