LEI Nº 1.774, de 25 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI 1769/2024, QUE APROVOU AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu as sanciono a seguinte Lei.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º – Ficam alterados o DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS e o DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, que compõe o ANEXO DE METAS FISCAIS para o exercício de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.769, de 05 de agosto de 2024, que são partes integrantes da Presente Lei.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposição contrárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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