Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.774, de 25 de novembro de 2024.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DA LEI 1769/2024, QUE APROVOU AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.”

              A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu as sanciono a seguinte Lei.

         

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

                   Art.1º – Ficam alterados o DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS e o DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES, que compõe o ANEXO DE METAS FISCAIS para o exercício de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 1.769, de 05 de agosto de 2024, que são partes integrantes da Presente Lei.

                        Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposição contrárias.

 

 

 

 

 

                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de dezembro de 2024.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.