LEI Nº 1.764, de 01 de julho de 2024.
EMENTA: “Autoriza o Município de Piraí, a firmar Termo de Concessão de Uso com pessoa jurídica, referente a área denominada Lote c4 com 5.358,16m², localizado na Rua Cecília Rodrigues n. 45, Bairro Santa Tereza, Piraí, RJ, para instalação de Empresa, nos Termos do Processo nº 04310/2021 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Piraí, por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com a pessoa jurídica FCA Logística e Usinagem LTDA, CNPJ: 30.927.428/0001-45, o competente Termo de Concessão de Uso concernente a área denominada Lote “C4”. com 5.358,16m², localizado na Rua Cecília Rodrigues, nº 45, Bairro Santa Tereza, Piraí/RJ, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº1.258 de 08 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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