LEI Nº 1.763, de 10 de junho de 2024.
EMENTA : “ Revoga todo o artigo 5° da Lei 1.109/2013, que trata da doação com encargos de imóvel à Empresa Sete Engenharia e Construções e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica revogado todo Art. 5°, da Lei n° 1.109 de 18 de março de 2013, que autoriza o Prefeito Municipal de Piraí à alienar imóvel do Patrimônio disponível do Município.
Art. 2° - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n° 1.109 de 18 de março de 2013.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2024
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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