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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.763, de 10 de junho de 2024.

EMENTA : “ Revoga todo o artigo 5° da Lei 1.109/2013, que trata da doação com encargos de imóvel à Empresa Sete Engenharia e Construções e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro aprovou e eu, Prefeito   Municipal, sanciono a seguinte Lei,

   

 

                                                  

Art. 1º. Fica revogado todo Art. 5°, da Lei n° 1.109 de 18 de março de 2013, que autoriza o Prefeito Municipal de Piraí à alienar imóvel do Patrimônio disponível do Município.

Art. 2° - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n° 1.109 de 18 de março de 2013.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

 

 

 

 

                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2024

 

       RICARDO CAMPOS PASSOS

         Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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