LEI N° 1.761/2024, de 10 de junho de 2024.
“Dispõe sobre a instalação de ar-condicionado em todas as escolas e creches públicas de Piraí e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Piraí – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a instalação de ar-condicionado em todas as salas de aula, bibliotecas, laboratórios e demais ambientes internos de uso coletivo das escolas e creches públicas do município de Piraí.
§ 1º. Previamente à instalação, deverá ser verificado o dimensionamento e o estado de conservação das instalações elétricas existentes e a existência de capacidade de carga suficiente para tal acréscimo.
§ 2º. Fica a critério da Secretaria Municipal de Educação a escolha do tipo de equipamento.
§ 3º. O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta Lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Piraí, 10 de junho de 2024.
Mário Hermínio da Silva Carvalho-Presidente-
PL Nº 078/2023 – Vereador Mário Hermínio da Silva Carvalho
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