LEI Nº 1.756, de 13 de maio de 2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS COM PARIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - É concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3,93 % (três vírgula noventa e três por cento) sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais e ativos, inativos e pensionistas com paridade, empregados públicos e agentes públicos do Poder Executivo.
Parágrafo Único – Haverá compensação entre o reajuste concedido ao cargo de Docente I- A o pela portaria nº 061/2024 do Ministério da Educação e a revisão geral e anual, citado no caput deste artigo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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