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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.749, de 25 de março de 2024.

 

“Adéqua a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, altera a Lei n. 719, de 30 de março de 2004 e a Lei n. 768, de 24 de dezembro de 2004 e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

 

Título I
Das Disposições Preliminares

 

                    Art. 1º Esta lei adéqua a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração a fim de observar integralmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Título II
Dos Cargos e Funções

Capítulo I
Do Cargo de Agente de Contratação

                  Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Agente de Contratação.

                    Parágrafo único. O cargo efetivo de que trata este artigo tem sua denominação, quantitativo, atribuições, nível e remuneração conforme fixado nos anexos da Lei n. 719, de 30 de março de 2004.

Capítulo II
Da Função de Agente de Contratação

                  Art. 3º Fica criada a função gratificada de Agente de Contratação.

  • 1º A função gratificada de Agente de Contratação tem a mesma denominação, atribuições e nível do cargo efetivo de Agente de Contratação.
  • 2º O quantitativo da função gratificada de Agente de Contratação equivale à metade do quantitativo do cargo efetivo de Agente de Contratação.
  • 3º A remuneração da função gratificada de Agente de Contratação será de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
  • 4º A função gratificada de Agente de Contratação somente poderá ser ocupada durante a vacância no cargo efetivo de Agente de Contratação.
  • 5º A função gratificada de Agente de Contratação se extinguirá à medida que o quantitativo do cargo efetivo de Agente de Contratação for ocupado.

Título III
Do Órgão Competente Para Licitações e Contratos Administrativos

                       Art. 4º Fica criada a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos, órgão subordinado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração e integrante de sua estrutura.

Título IV
Das alterações legislativas

                        Art. 5º A Lei n. 719, de 30 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL”

 

Grupo Operacionais

Denominação das Classes

Nível de Vencimento

Quantidade de Cargos

………………………………………………………………………………………………………..

Nível Superior

Agente de Contratação

AC

04

“ANEXO III

HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ORDENADAS POR NÍVEIS SALARIAIS

“ANEXO III

Hierarquização das Classes de Cargos de Provimento Efetivo Ordenadas por Níveis Salariais”

Níveis

Classes

……………………………………………………………

AC

Agente de Contratação

“ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI

………………………………………………………………………………………………………….

NÍVEL SUPERIOR”

NÍVEIS

VENCIMENTOS

AC

3.691,18

“ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS CLASSES

………………………………………………………………………………………………………….

GRUPO NÍVEL SUPERIOR

………………………………………………………………………………………………………….

1. Classe: Agente de Contratação

2. Descrição sintética: compreende os cargos com competência para tomar decisões em licitações, acompanhar seu trâmite, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

3. Atribuições típicas:

– tomar decisões, fazer publicações no portal de compras, diário municipal e outros veículos de informação necessários, responda individualmente pelos atos praticados no procedimento licitatório, inobstante a possibilidade de contarem com equipe de apoio para auxílio em suas atividades;

– receber e responder a recursos de procedimentos licitatórios, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

– conduzir a sessão pública;

– receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

– verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

– coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

– verificar e julgar as condições de habilitação;

– sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

– receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

– indicar o vencedor do certame;

– adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

– conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

– encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

4. Requisitos para provimento:

  • Instrução – curso de nível superior em Direito, Administração Pública, Contabilidade ou Economia.
  • Experiência – a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

  • Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

  1. Promoção – para classe de Agente de Contratação II, observados os requisitos a serem fixados oportunamente.

7. Carga horária:

  1. 40 (quarenta) horas semanais.”

                   “Art. 6º A Lei n. 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

                   “Art.15 ……………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º - …………………………………………………………………………………….
    ……………………………………………………………………………………………….

                  1. ……………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………….

- Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos

- Setor de Contratação

- Setor de Secretarias

- Setor de Precificação

  • 2º - Integra, ainda, a estrutura da Secretaria de Municipal de Administração a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, vinculadas ao titular da Secretaria por linha de coordenação e regidas por regulamento.
  • 3º - As atribuições dos servidores designados para atuar na Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos serão fixadas em regulamento. (NR)”

“ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO”

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

CC 03

01

Título V
Das Disposições Finais

                          Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão à verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementado.

                        Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2024.

 

     RICARDO CAMPOS PASSOS

         Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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